O médico que rompe com a sociedade pode levar consigo os prontuários?

2 de maio de 2023

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Caso ilustrativo:
Um médico sócio proprietário de uma Clínica de Saúde, que trabalhava em conjunto com mais dois médicos da mesma especialidade, decide, alguns anos após a inauguração romper a sociedade, ficando a clínica exclusivamente com os outros dois profissionais, porém no momento de sua saída, o médico leva todos os prontuários dos pacientes por ele atendidos.

Tal conduta é incorreta, visto que os prontuários devem ficar sob a guarda da instituição, e apenas nos casos que o médico dê continuidade ao atendimento do paciente e com a autorização do mesmo, o médico poderá levar consigo cópia desse prontuário.

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