Empresa é condenada por assédio sexual e moral contra trabalhadora

13 de junho de 2023

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A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/ SP condenou uma empresa montadora de veículos a pagar indenização de R$ 80.000,00 a uma empregada vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, após denunciar condutas inconvenientes de seus superiores, passou a sofrer perseguições, tendo ainda um processo administrativo disciplinar instaurado contra si.

No processo, a trabalhadora alega que foi barrada na entrada da empresa por causa de sua vestimenta, além de ser obrigada percorrer a pé o percurso onde fazia a extração do leite materno, situado a cerca de 10/12 minutos do seu setor de trabalho, sem poder fazer uso do veículo da empresa para tal fim.

Dentre diversas alegações, a empresa também negou que a trabalhadora tenha sido perseguida e pontuou que não há elementos que desabonem o suposto agressor, bem como afirmou que nunca impediu a empregada de se deslocar com o veículo da empresa até o local onde fazia a extração do leite materno e reiterou que o vestido com o qual a trabalhadora foi barrada não atendia às regras de vestimenta.

No entendimento da Desembargadora, o vestido não está inadequado para o ambiente de trabalho, pontuando que “o teor do depoimento não deixa dúvidas quanto ao rigor no trato com a reclamante, já que outras empregadas poderiam trabalhar com vestidos e saias, sem maiores problemas”.

Quanto ao fato de ter de se deslocar a pé, o acórdão ressaltou que a própria testemunha ouvida pela empresa confirmou o fato alegado pela trabalhadora, que “somente foi autorizada a usar o veículo após ameaçar formalizar uma reclamação no setor de relações trabalhistas”.

O Colegiado reconheceu que a alegação da empresa de que nunca houve denúncia acerca das condutas irregulares do funcionário são falaciosas, tendo em vista que o canal instituído pela empresa recebe diversas denúncias de fatos desabonadores ao gerente.

Na decisão, o Colegiado entendeu que “é evidente que, não obstante a propalada política de prevenção e combate ao assédio, a empresa não toma providências efetivas contra os assediadores, submetendo as trabalhadoras do sexo feminino a um ambiente de trabalho absolutamente nocivo”.

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