Entrou em vigor a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser concedido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e família.
A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
O selo terá a validade de dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres.
O selo tem como objetivo enfrentar a violência doméstica e familiar, visto que por muitas vezes as mulheres vítimas perdem o desempenho profissional, o que leva a uma grande rotatividade.
É claro que a violência doméstica e familiar afeta o desempenho corporativo, causando impacto negativo na economia e na vida da pessoa, que perde o posto de trabalho e sofre para manter a sua vida, conferindo mais efetividade às políticas públicas voltadas para o enfrentamento a esse tipo de violência.
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