O termo de quitação é um documento, no qual o paciente – uma vez concluído o procedimento – declarará expressamente que está ciente e de acordo com o encerramento, dando satisfação integral do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
O objetivo do termo de quitação é também para estabelecer o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação por suposta falha no procedimento, pois considera-se para fins de contagem a data a partir da assinatura do documento, e não a qualquer tempo, o que ensejaria ficar o médico eternamente sujeito a tal responsabilização.
Por esta razão, o termo de quitação é um documento muito importante, pois traz segurança jurídica para o paciente que assinará somente quando sentir-se satisfeito com o procedimento realizado e também para o profissional de saúde que não ficará à mercê de alguma demanda judicial que poderá sofrer.
Assim, é indispensável a atuação de Jurídico especializado para que o documento esteja completo e apto a proteger o profissional liberal e/ou a clínica a que ele fizer parte.
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