Supremo decidiu que os bancos podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários extrajudicialmente em caso de inadimplência.
A regra discutida pela Corte está em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o a alienação fiduciária de imóveis.
A alienação fiduciária é a garantia para o pagamento do financiamento com o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação.
A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.
E neste caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
Quem for lesado pela não observância do rito da alienação fiduciária pelo credor poderá questionar e até mesmo anular os atos extrajudiciais, mediante a contratação de advogado para entrar com a ação judicial.
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