LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – LEI 13.709/2018 #Parte1

29 de fevereiro de 2020

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Você sabia que em breve a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor?

Tal lei federal é de 2018, mas só passará a valer para as empresas a partir de agosto de 2020 e é muito importante que estejamos preparados para aquilo que ela determina.

Em resumo, tal lei visa estabelecer condições em que pessoas e organizações façam uso de dados pessoais de terceiros (clientes, por exemplo), inclusive com fins econômicos, prevendo sanções aplicáveis nas hipóteses descritas de violação ao que a mesma dispõe.

Sua empresa coleta, processa ou trata dados pessoais no Brasil? Como está a questão da segurança desses dados?

Há consentimento prévio e expresso quanto a essa coleta e tratamento de dados de forma clara e adequada?

O tratamento de dados abarca praticamente toda operação realizada com os dados pessoais, desde a coleta, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,  avaliação, etc.

O tratamento realizado é automatizado?

Por meio desses dados sua empresa busca entender os perfis de consumo ou até mesmo de crédito de seus clientes?

Você já tem traçadas as medidas necessárias para proteção, controle de acesso, prevenção e destruição das informações?

Pilares / fundamentos / valores  

Respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, aos direitos humanos, direitos da personalidade, liberdade e dignidade das pessoas.

Sanções

Advertência, Multa simples, até 2% do faturamento bruto, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração, Multa diária, Publicização da infração, Bloqueio ou Eliminação dos dados pessoais até regularização.

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