Atualmente, quando falamos de obstetrícia é comum escutarmos sobre violência obstétrica e desrespeito à vontade da gestante, sendo assim os programas e políticas públicas voltados para a saúde da mulher focam na implementação do modelo de assistência médica baseados nos direitos e prezando a autonomia da mulher, com o objetivo de qualificar a atenção, garantir a decisão quanto à via de parto e reduzir a mortalidade materna e infantil.
Diante disso, o questionamento que surge é: “Até que ponto o médico deve respeitar a vontade da gestante, quando ele entende que a escolha não é adequada?”
A autonomia da paciente deve ser preservada, porém havendo risco justificável o médico deve prezar e tomar as decisões amparado pela autonomia técnica, priorizando pela preservação da vida humana, sendo que exclusivamente nessas situações o médico poderá agir de forma contrária aos desejos manifestados pela gestante, quando estes colocam a sua vida ou do nascituro, em risco.
Pode-se concluir que a autonomia da gestante é priorizada, salvo em situações que sua escolha possa trazer prejuízos reais e efetivos a ela ou ao bebê, os quais deverão ser registrados pelo médico em prontuário, como justificativa de sua conduta.
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