O trabalhador ingressou com processo de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho após passar por processo seletivo que perdurou por cerca de três meses e diversas etapas e ao final não foi contratado.
Os Desembargadores do TRT da 9ª Região entenderam que a empresa deverá indenizar o trabalhador, tendo considerado abuso de direito a atitude da empregadora de desistência da contratação após o candidato passar por todo o processo seletivo de entrevistas, comparecimento na empresa, realização de exame admissional e abertura de conta para recebimento de salário.
Apesar da empresa alegar em sua defesa que a contratação não foi efetivada por conta de o trabalhador não comparecer para trabalhar após o processo seletivo, no processo ficou comprovado por meio da oitiva de uma testemunha, que presenciou o coordenador de Recursos Humanos afirmando que a contratação não se efetivou pois o trabalhador era muito alto para trabalhar no almoxarifado, e haveria riscos de acidente de trabalho, tendo em vista que o teto do local era baixo.
Neste sentido, a empresa deverá indenizar o trabalhador no valor de R$ 3.200,00, equivalente a três vezes o salário prometido para a vaga de auxiliar de almoxarifado, por ter frustrado a contratação após a realização de todos os trâmites do processo seletivo, inclusive com realização de exames e data para início do trabalho, além do tempo despendido pelo trabalhador e expectativa de contratação.
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