Toda vez que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel (art. 1.359 do Código Civil) e a posse indireta de bens infungíveis ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito. Assim, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome (artigo 26 da lei 9.514/97).
Como fazer a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária em garantia por ser realizada por meio de escritura pública, ou por instrumento particular, com os mesmos feitos e garantias, desde que, registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis (art. 38 da Lei 9.514/97).
Quais as vantagens da alienação fiduciária?
A possibilidade redução de taxa de juros;
A possibilidade de um maior parcelamento da dívida;
A segurança do pagamento da dívida
Vale lembrar, que é sempre importante consultar profissional especializado na área.
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