PONTOS DE MILHAGEM ÁEREA NÃO INTEGRAM HERANÇA

29 de novembro de 2022

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu em decisão recente que são válidas as cláusulas contratuais que impedem que pontos de milhagem sejam transferidos para herdeiros após a morte do titular.
Tendo em vista que, o Regulamento do Programa de Benefícios gera obrigações apenas a companhia de aviação, não havendo o que se falar em desvantagem do consumidor, pois esse não pagou nada a mais para acumular a bonificação.
Desta forma, por se tratar de um contrato gratuito, ficou decidido que os pontos do programa de milhagem não devem integrar a herança, podendo ser cancelados logo após a morte do titular.

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