STJ anulou citação realizada via WhatsApp por oficial de justiça

4 de outubro de 2021

Compartilhe:

Foi anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp, a qual não houve precaução devida para assegurar a identidade do citando em ação penal. O colegiado entendeu que a falta de segurança no procedimento causou prejuízo ao réu.


A citação foi executada diante ação de violência doméstica do Distrito Federal, onde o réu não compareceu ao processo, no entanto foi nomeada Defensoria Pública pelo juízo e foi exposta a suposta nulidade da citação pelo aplicativo, visto que essa forma de comunicação não é prevista pela legislação processual.


Além disso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, enfatizou que como o denunciado está solto, o oficial de justiça pode realizar a citação por meio de ciência remota, inclusive através de aplicativo de mensagens, desde que o procedimento ateste a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes do artigo 357 do Código de Processo Penal, visto isso a citação não padece de vício.


No entanto, nesse caso o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, sendo exibida apenas capturas da tela do celular.


Desse modo, o relator destacou que houve prejuízo concreto ao réu e determinou a renovação da diligência.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: