O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma comerciária que trabalhava em uma rede de supermercados de Porto Alegre após o ingresso de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
A ex-funcionária alegou que foi dispensada sem justa causa após 13 anos de prestação de serviços, porém, contestou a dispensa tendo em vista que a empresa não seguiu o protocolo interno de demissão.
A empresa havia instituído em seus protocolos de dispensa o programa de Política de Orientação para a Melhoria, em que antes de dispensar qualquer empregado, este teria o direito de passar por um processo de melhoria, orientação e correção, para dar a oportunidade de o funcionário corrigir seus erros e permanecer no trabalho e poder ser bem sucedido na empresa.
Porém no caso desta ex funcionária, a empresa não seguiu o protocolo instituído por ela mesma, dispensando a funcionária de forma direta.
Neste sentido, os Ministros do TST entenderam que a dispensa estava eivada de nulidade, pois ao instituir o programa em sua política interna, a empresa estava obrigada a segui-lo para todos os funcionários sem exceção, tornando-se um direito de todos os seus funcionários de passar pelo programa caso fosse de seu interesse.
Sendo assim, foi determinado pela Corte Superior a reintegração da funcionária ao trabalho, assim como o pagamento de todos os salários e demais vantagens devidas desde a dispensa imotivada até a efetiva reintegração ao trabalho.
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