A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Cidade de Rio Branco/AC, decidiu em um processo judicial que as instituições financeiras não são responsáveis por ressarcir vítima de golpe aplicado através de contas falsas no WhatsApp.
A autora do processo buscava a condenação de uma instituição financeira em indenização por danos morais, bem como ao ressarcimento da quantia que ela transferiu a uma conta bancária mantida nesta instituição, induzida por um golpe estelionatário, ao acreditar que estava emprestando dinheiro a um conhecido em situação de emergência.
Em primeira instância, os pedidos da autora foram parcialmente deferidos.
No entanto, a instituição financeira recorreu da sentença, argumentando que não cometeu nenhum erro que contribuísse com o golpe e que os danos sofridos pela autora foram causados por terceiros.
A Turma Recursal decidiu por acatar o recurso, para negar os pedidos da autora, fundamentando que não houve ação ou omissão da instituição que tenha contribuído para gerar os danos suportados pela vítima.