A demissão da empregada doméstica por justa causa faz com que ela perca quase todos os benefícios dados pela lei.
Assim, a empregada doméstica não terá direito a:
1. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
2. 13 º terceiro salário proporcional;
3. Férias proporcionais com ⅓;
4. Saque do FGTS;
5. Saque do seguro-desemprego.
Então, a apenas dois itens a empregada doméstica terá direito:
1. saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
2. férias vencidas com ⅓ e férias simples com ⅓.
De toda forma, caso esteja nessa situação, antes de tomar qualquer decisão consulte o jurídico de confiança para evitar futuros problemas.
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